quarta-feira, 1 de abril de 2015

Ei, você mulher que tem filho recém-nascido, será que seu empregador deve pagar-lhe o auxílio-creche?

Segue a transcrição de dispositivo legal da Consolidação das Leis do Trabalho:


“Art. 389 § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Saliento que o período de amamentação vai desde o nascimento aos seis meses do bebê, conforme o art. 396 da CLT.

Como se pode ver, se no estabelecimento trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, ou deve haver a creche no próprio estabelecimento, ou este pode realizar convênios com creches distritais.

Porém, o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 3.296, de 03 de Setembro de 1986, a qual faculta aos empregadores adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º, do art. 389, da CLT, desde que obedeçam às exigências fixadas na referida portaria.

Uma exigência que vale destacar é a seguinte: “o reembolso-creche deverá cobrir, integralmente, despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;"

Frise-se que este reembolso-creche dependerá de prévia estipulação em acordo ou convenção coletiva.

Lembro, ainda, que o limite de seis meses de idade para o bebê pode ser aumentado pela negociação coletiva de trabalho.

Para leituras adicionais recomendo a leitura dos seguintes artigos:

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