Segue o art. 589 da CLT:
"Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)"
Mas o que significa a tal “Conta Especial Emprego e Salário”?
Foi criada pela Lei 4.589/64:
"Art. 18. os vinte por cento do Imposto Sindical, que formam o "Fundo Social sindical", passarão a constituir uma conta especial denominada "Emprêgo e Salário" que será utilizada, no exercício de 1965, exclusivamente nas despesas de instalação e funcionamento dos órgãos criados ou transformados pela presente Lei, no pagamento do pessoal transferido dos seus cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. A partir do exercício financeiro de 1966 e enquanto vigorar o atual sistema concernente ao Impôsto Sindical, o Banco do Brasil transferirá ao Tesouro Nacional, os vinte por cento da conta especial ``Emprêgo e Salário", para serem acrescidos ao orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência social, como reforço de suas verbas ordinárias."
Ou seja, os valores depositados nesta conta deveriam ser acrescidos ao orçamento do Ministério do Trabalho.
Porém, hoje, qual é o real destino destas verbas? Os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. (Fonte)
Como se pode ver na NOTA TÉCNICA N.º 035/2014 – CGFAT/SPOA/SE/MTE, a estimativa da receita para compor o referido fundo advinda das contribuições sindicais para 2015 era de 439,6 milhões de reais.
Mas o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) é aplicado em que? Financia os gastos com seguro-desemprego, abono salarial, qualificação profissional, intermediação de emprego, dentro outros. Ocorre que de acordo com o art. 239, § 1º da Constituição Federal, seus recursos também serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Conclusão: Parte dos valores recolhidos em março relativos a sua contribuição sindical tem como destino o FAT, que serve, dentre outras finalidades, para financiar projetos do BNDES.
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