sábado, 4 de abril de 2015

O que faz a mãe social? Qual sua importância para a sociedade?

A lei 7.644/87 dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social.

Seus artigos 1º e 2º definem bem o que é uma mãe social:

“Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

Art. 2º - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.”

Ela trabalha principalmente em orfanatos. Um exemplo deles é o Orfanato Renascer, localizado em Araraquara – SP. Reportagem do Centro Universitário de Araraquara mostra que “o Orfanato Renascer atende 25 crianças e adolescentes em nove casas-lares na cidade e desde a sua fundação, em 1994, adotou como forma de trabalho os cuidados das mães sociais, para proporcionar aos abrigados um ambiente acolhedor, reproduzindo assim noções de família, direitos e deveres.”

A função primordial da mãe social é fornecer amor aos abrigados, cuidar das crianças e adolescentes de modo que estes se desenvolvam psicologicamente.

A casa-lar sob cuidado da mãe social poderá abrigar no máximo 10 menores (art. 3º).

Para se qualificar como mãe social, a mulher deve atender a certas condições (art. 9º), como: a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos; b) boa sanidade física e mental; c) curso de primeiro grau, ou equivalente; d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei; e) boa conduta social; f) aprovação em teste psicológico específico.

Ocorre que há alguns problemas. De acordo com o portal de busca de empregos, Catho, a média salarial da mãe social no Brasil é de R$ 1.307,80. Tal fato reforça o argumento de Luciana Casagrande, a qual afirmou:

“A contrapartida financeira recebida por quem exerce essa profissão é simbólica frente a todas as exigências e obrigações que essas profissionais suportam. Muitas vezes essas mulheres abdicam de suas vidas pessoais, deixam de constituir suas próprias famílias e adotam para si a família do abrigo. Aquelas que se lançam ao exercício da função, geralmente o fazem por amor e, ainda que este seja impagável, propiciar condições adequadas para que essas profissionais desenvolvam um trabalho tão importante para a sociedade deveria ser o mínimo garantido em Lei, no entanto, não o é.”

Outra questão é o preconceito visto na Lei, tendo em vista que não há previsão do pai social. Tal desigualdade a meu ver afigura-se inconstitucional. Tendo isso em vista, o deputado Nelson Pellegrino editou o projeto de lei 2971/2004, que pretende alterar a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, para dispor sobre a atividade de Pai Social.

Por fim, é importante notar que o referido projeto aguarda aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) da Câmara dos Deputados, sem previsão de apreciação final.

Nenhum comentário:

Postar um comentário