domingo, 29 de março de 2015

O empregador pode obrigar o empregado a vender suas férias?

Definitivamente não!

O art. 143 da CLT é bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado. A opção é dele e não do empregador:


“Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)


Porém, no mercado de trabalho é comum que o empregador obrigue o empregado a vender, por exemplo, 10 dias de suas férias. Se tal fato ocorrer, ou seja, não houver requerimento do empregado para referida venda, o empregador deverá pagá-las em dobro, nos termos do art. 137 da CLT, pois entende-se que não foram gozadas:


Abono pecuniário. Venda obrigatória de férias. Nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, não podendo este ser compelido a vender-suas férias. Comprovada através da prova testemunhal que o reclamado obrigava o reclamante a converter 1/3 de suas férias em abono, este faz jus ao pagamento do período de férias que teve sonegado. Recurso provido, no particular.
(TRT-1 - RO: 00013292520125010341 RJ , Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 17/09/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 03/10/2014)


Para leituras adicionais, recomendo os seguintes artigos:

2 comentários:

  1. E se o empregado não tirar as ferias no período concessivo, perde o direito de goza-la? Qual o procedimento? Aguardo um Artigo Dr. Magalhães.

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  2. Olá Junior! FIz um artigo sobre isso, segue: http://dicas-trabalhistas.blogspot.com.br/2015/03/o-que-fazer-se-voce-tem-ferias-vencidas.html

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