sábado, 21 de março de 2015

Venda das férias, é possível?

Sim, é possível. Porém há limites.

O art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Ou seja, além de receber o valor normal das férias, receberá o adicional dos dias trabalhados.

Deve-se destacar que o empregado tem até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo (conforme o parágrafo primeiro do artigo acima) para fazer o requerimento.

Agora surge outra questão: o empregador é obrigado a aceitar a venda das férias, ou tem direito a negar?

Por mais estranho que pareça, o empregador é obrigado a vender até 1/3 das férias se o empregado quiser! Porém, se o empregado fizer o requerimento após o prazo anteriormente citado, torna-se facultativo para o empregador aceitar ou não a venda das férias.

A razão disto é que não haverá prejuízo algum ao empregador, uma vez que o adicional que o empregado receberá será o que produziu (trabalhou) no período. O saldo normal das férias de qualquer forma seria devido.

Por fim, o limite de um terço das férias se justifica pois há uma necessidade mínima de descanso. Por exemplo, artigo publicado no portal de notícias uol afirma que sair de férias contribui para reduzir a pressão arterial, aliviar o estresse, melhorar o sono e, de certa forma, rejuvenescer o corpo, benefícios que são estendidos por vários meses.

Artigo escrito por: Jean de Magalhães Moreira




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